Técnica e operacionalmente, qualquer arquivo que contenha informações que no futuro você possa ter que provar que era seu, que você que criou. Em suma, que possa ter que provar a anterioridade do que está relatado no arquivo.
A gama de aplicações desde registro é muito ampla, mas vamos a alguns deles:
Na área das patentes. Muitas vezes registramos, por uma questão de custo, somente a patente principal, mas diversos elementos também deveriam ser registrados e não fazemos por uma questão de custo muito alto. Com o registro destas partes em blockchain você será capaz de provar a anterioridade de uma invenção, de uma estrutura patenteável.
Segurança na criação de sistemas. Você poderá registrar o código fonte e as interfaces de seus sistemas ou parte deles, podendo mais tarde provar sua autoria.
Na área da moda e joias. A criação das estampas e cortes específicos das coleções, assim como o design de joias podem ser registradas para numa necessidade provar a anterioridade da criação.
Livros e eBooks também podem ser registrados, e não precisamos esperar terminálos para fazer o registro. Podemos fazer registros parciais, de versões.
Discursos, teses, dissertações, para poder facilmente provar plágios.
Expressões de propaganda. O INPI não possibilita mais o registro de expressões de propaganda, desta forma pode-se garantir a prova de anterioridade a partir de um registro em blockchain.
Músicas e letras. Quantas vezes vemos casos de acusações de plágio. Garanta sua prova de anterioridade com o registro em blockchain.
Fotos e ilustrações. Casos de uso indevido de imagens pertencentes a terceiros é o que não falta.
Projetos de arquitetura. Aquele projeto que você passou meses trabalhando, como você prova que é seu se alguém pegar e aplicar em outros projetos sem sua aprovação?
Atas e gravações de reuniões. Aquela reunião que você quer registrar por questões societárias ou legais, você pode garantir a integridade registrando em blockchain.
Enfim, todos os tipos de documentos que necessitem garantir a prova do original ou sua anterioridade.
Para saber mais acesse o link: https://www.authoradigital.com.br/central-autoral/